Prefeitura Municipal de Campo Magro
Responsável:
Atribuições da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal:
a) Propor à aplicação de diretrizes e soluções inovadoras voltadas a administração e ao desenvolvimento de pessoas;
b) Estabelecer e gerenciar as diretrizes de recrutamento e seleção de pessoas, alinhando o perfil de mandado a estratégia organizacional;
c) Definir e gerenciar processos que visem o cumprimento da legislação municipal e das normas internas da administração, visando à convergência de interesses entre o Município e os servidores;
b) Propor e desenvolver estratégias de remuneração competitiva e gerenciar os mecanismos de recompensa que o Município oferece aos servidores em contra prestação ao serviço executado e resultados entregues;
c) Propor e implantar estratégias voltadas ao acompanhamento e avaliação do desempenho dos servidores e equipes, viabilizando o alcance dos objetivos e metas organizacionais;
d) Desenvolver e manter estratégias de incentivos capazes de reter e valorizar os servidores, por meio do reconhecimento e da perspectiva de crescimento profissional;
e) Desenvolver e gerenciar ações voltadas para a promoção da saúde e segurança no trabalho e equidade de gênero, raça e diversidade, contribuindo para a melhoria do ambiente organizacional, qualidade de vida no trabalho e bem-estar do emp regado, conforme os valores e diretrizes da Prefeitura;
f) Promover o desenvolvimento sistemático de competências por meio de ações de treinamento, desenvolvimento e educação, ampliando a capacidade profissional dos empregados, de maneira direcionada a obtenção de resultados vinculados aos objetivos estratégicos do Município;
g) Desenvolver análises e estudos, com vistas a subsidiar a definição de diretrizes e normas em Gestão de Pessoas, alinhadas as estratégias do Município, de forma a promover a atualização continua das praticas da área;
h) Selecionar e recrutar pessoas, como a coordenação de processos seletivos, externos e internos; de convocação e de contratação de servidores a serem lotados nas unidades centrais e descentralizadas; bem como das entrevistas de desligamento e de metodologias para composição e gestão do quadro de pessoal do Município;
i) Gerir a vida funcional, por meio do acompanhamento da gestão de ações referentes às relações de trabalho, como concessão de férias e licenças, afastamentos, transferências e desligamentos dos empregados; e de controle de frequência ao trabalho e manutenção dos registros
j) Gerir a informação de pessoal, como a manutenção e atualização cadastro de pessoal do Município e da documentação funcional de servidores e colaboradores;
k) Elaborar a folha de p agamento de todos os servidores do município;
l) Promover o recrutamento e a seleção de pessoal, através de concursos públicos, convênios, testes seletivos e congêneres;
m) Promover a progressão e a promoção dos servidores na forma da LEI, assim como, dispor sobre férias, licenças, aposentadorias, entre outros benefícios:
n) Fortalecer a existência de práticas administrativas a serem observadas pelos agentes públicos;
o) Emitir pareceres em assuntos afetos à sua competência e manter, em cooperação com as demais Secretarias programas de aperfeiçoamento e qualificação funcional;
p) Manter os agentes públicos a par de seus direitos e das deliberações exaradas p elo chefe do Poder Executivo Municipal que tenham pertinência com o exercício das atribuições funcionais, tais como recessos, feriados, entre outros;
q) Alimentar, sempre que solicitado, com informações pertinentes à pasta, o canal de comunicação a ser estabelecido com os agentes públicos;
r) Coordenar processos concernentes a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores encaminhando-os p ara as providências necessárias ao órgão competente;
s) Manter atualizado o cadastro e o envio das informações relativas à movimentação de pessoal dentro da Administração Pública p ara a posterior prestação de contas (SIM - AP e SIM - AM);
t) Gerir a folha de p agamento dos servidores;
u) Exercer outras atividades definidas por DECRETO.