Prefeitura Municipal de Campo Magro
DECRETO 6796/2012 | (A qual incorporou a Unidade Territorial de Planejamento – UTP)
Conforme Decreto Estadual 6796/2012, o qual atualizou o zoneamento ecológico e econômico da APA do Passaúna, os objetivos desta legislação são:
I- Disciplinar o processo de uso e ocupação do solo na APA do Rio Verde, conciliando a existência de atividades econômicas com a manutenção da qualidade hídrica e ambiental;
II- Proteger a diversidade biológica;
III- Recuperar e manter a cobertura vegetal nativa, especialmente nas áreas de maior fragilidade ambiental;
IV- Estimular o manejo adequado das áreas de uso agrícola;
V- Consolidar uma política diferenciada para a proteção e gestão dos cursos d’água em áreas de manancial;
VI- Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
VII- Estimular a participação pública na busca dos objetivos pretendidos por este Decreto.
A totalidade da Unidade Territorial de Planejamento – UTP de Campo Magro, instituída pelo Decreto Estadual 1611/1999, foi incorporada a APA Estadual do Rio Verde, não havendo alteração do zoneamento anteriormente previsto, o qual também contempla o uso e ocupação do solo.
O Município de Campo Magro, possui parte de seu território inserido na APA do Rio Verde, juntamente com os Municípios de Araucária e Campo Largo.
Casos omissos da legislação e demais consultas técnicas são tratadas pela Câmara Técnica do Karst, onde o Município de Campo Magro possui representação.
Tanto na APA Estadual do Passaúna como na APA do Rio Verde, na porção inserida no Município de Campo Magro é parcialmente atingido o pela zona de influência direta do aquífero karst.
O Aquífero Karst constitui um importante manancial subterrâneo do Estado do Paraná, utilizado para o abastecimento público.
Pelas suas características pode estar localizado próximo a superfície, possuir dolinas e cavernas.