Prefeitura Municipal de Campo Magro
DECRETO ESTADUAL 5063/2001
Conforme Decreto Estadual 5063/2001, o qual atualizou o zoneamento ecológico e econômico da APA do Passaúna, os objetivos desta legislação são:
I- Compatibilizar o zoneamento da APA com os objetivos do Sistema Integrado de Gesta e Proteção dos Mananciais da RMC;
II- Assegurar as condições essenciais à recuperação e conservação do manancial destinado ao abastecimento público;
III- Promover a recomposição florestal;
IV- Incentivar e compatibilizar os instrumentos que propiciem o uso e ocupação do solo de forma adequada a conservação do manancial;
V- Promover o controle ambiental da área.
O Município de Campo Magro, possui parte de seu território inserido na APA do Passaúna, juntamente com os Municípios de Curitiba, Campo Largo, Almirante Tamandaré e Araucária.
A legislação acima mencionada também dividiu parte do território do Município em zonas as quais determinam o uso e ocupação do solo:
Usos – residenciais e atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços permitidos, permissíveis e proibidos em cada zona. Há zonas onde é permitido apenas a preservação, conservação e recuperação florística e ambiental.
Ocupação – tamanho de lote para parcelamento de solo, testada, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, número de pavimentos, ou seja parâmetros para subdivisões e construções.
Casos omissos da legislação e demais consultas técnicas são tratadas pela CAT – Câmara de Apoio Técnico do Passaúna, onde o Município de Campo Magro possui representação e ocupa atualmente a presidência deste Colegiado bem como possui representação junto ao Conselho Gestor dos Mananciais.