Covid-19 Decreto n 174/2021 Dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19)
Art. 1º.: Fica adotado no Município de Campo Magro, no que não for conflitante com o presente Decreto, o Decreto n.º 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paraná, nos termos deste ato normativo.
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