Prefeitura Municipal de Campo Magro
Art. 1º.: Fica adotado no Município de Campo Magro, no que não for conflitante com o presente Decreto, o Decreto n.º 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paraná, nos termos deste ato normativo.
DECRETO 174 Orientações Covid-19 Município de Campo Magro
Decreto 6.983 2021 COVID-19 Estado do Paraná
Última modificação em 26/02/2021
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