Prefeitura Municipal de Campo Magro
O MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.607.539/0001-76, com sede na Rodovia Gumercindo Boza, nº 20.823, Centro, Campo Magro – PR, através de seu Departamento de Fiscalização e Administração Tributária - DEFAT, NOTIFICA o contribuinte abaixo para que tome ciência do AUTO DE INFRAÇÃO e das NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTOS que tramitam nesta administração, em face de sua pessoa, conforme segue:
CONTRIBUINTE |
CNPJ |
DOCUMENTOS
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PROTOCOLO |
TECHNOVALLE ENGENHARIA LTDA |
04.831.882/0001-98 |
-NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTOS N°S 2 e 3.
-AUTO DE INFRAÇÃO Nº 005/2023
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0801/2022 |
O contribuinte deverá recolher o VALOR TOTAL DOS DÉBITOS FISCAIS E DAS MULTAS LANÇADOS, atualizados até o efetivo pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital (Lei Municipal nº 294/2003, art. 76, §1º). Para tanto, deverá se utilizar do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) apropriado, a ser retirado no Departamento de Fiscalização e Administração Tributária - DEFAT da Prefeitura Municipal de Campo Magro ou através do sítio eletrônico oficial do município (www.campomagro.pr.gov.br), acessando o link “Cidadão Web”, caso este documento não acompanhe a presente notificação.
O contribuinte poderá, também, apresentar IMPUGNAÇÃO dos processos acima listados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital (Lei Municipal nº 294/2003, art. 99, § 3º),devendo fazê-lo exclusivamente através de petição escrita a ser protocolada no Departamento de Fiscalização e Administração Tributária (DEFAT), situado na Rodovia Gumercindo Boza, nº 20.823, Centro, Campo Magro – PR, de segunda-feira à sexta-feira (exceto em feriados), no horário de expediente da Prefeitura de Campo Magro-PR, a qual deverá ser instruída com todos os elementos de prova considerados pertinentes e indicar, de forma clara:
É vedado ao contribuinte reunir, numa única petição, impugnação contra mais de um lançamento fiscal ou Auto de Infração.
A impugnação assinada por procurador apenas produzirá efeitos se acompanhada do respectivo instrumento de mandato (procuração) com poderes específicos para o ato praticado, o qual deverá conter o reconhecimento da firma do outorgante (Cód. Civil, art. 654, § 2º) ou ser firmado por instrumento público.
Esgotado o prazo de 30 (trinta) dias sem que o contribuinte tenha pago o(s) débito fiscal(s) ou a(s) multa(s) exigido(s) ou apresentado impugnação regular, o valor dos débitos fiscais ou das multas contra ele lançados serão inscritos na Divida Ativa do Município, independente de outras notificações ou intimações, conforme preceitua a Lei Municipal nº 294/2003, art. 81.
Campo Magro, 18 de abril de 2023.
LEONARDO ALMADA SANTANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
EDILSON DARAB HIRT
DIRETOR DO DEPARTAMENTO FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Município de Campo Magro/PR - CNPJ 01.607.539/0001-76 – (41) 3677-4000
Última modificação em 21/11/2023
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