Prefeitura Municipal de Campo Magro
Por determinação do Ministério da Saúde (portaria nº1.820/2009), o usuário pode usar o nome social, exercendo seu direito de ser atendido na rede pública, como deseja ser identificado
Em 2009, o Ministério da Saúde aprovou a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo uma ferramenta para que os pacientes possam garantir tratamento adequado e sejam respeitados em seus direitos.
Essa portaria nº1.820/2009, detalha os direitos de todo cidadão usuário do SUS, tais como: atendimento digno, acolhedor e sem discriminação; acesso à informação sobre a saúde do paciente e tratamento; respeito ao paciente, aos seus valores e direitos; e a possibilidade de acompanhamento por um familiar.
No artigo 4º, a Carta salienta o direito do paciente em receber atendimento humanizado e acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência, garantindo-lhe a “identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo documento do usuário e usuária um campo para se registrar o nome social, independente do registro civil sendo assegurado o uso do nome de preferência”.
Para mais detalhes, acesse a portaria aqui.
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Última modificação em 29/09/2025
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