Lei que permite Wi-Fi em UBS e na UPA é sancionada
A lei nº 1.412/2025 foi publicada no Diário Oficial dos Municípios na quarta-feira, 16 de julho
O prefeito Bozinha sancionou na quarta-feira, 16 de julho, a lei nº 1.412/2025 que permite o acesso do paciente ao Wi-Fi na Unidade Básica de Saúde (UBS) e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). A lei foi sancionada nesta quarta-feira, 16 de julho e publicada no Diário Oficial dos Municípios.
O acesso ao Wi-Fi será de forma gratuita nos dispositivos móveis e terá cobertura em toda a área predial de atendimento. Vale destacar que o código de acesso deverá ser feito por meio de publicidade de cartazes na UBS ou UPA.
O fornecimento ao acesso do Wi-Fi será oportunizado se não houver interferência no desempenho da qualidade da rede e do próprio sistema. Outro detalhe importante é que as administrações das Unidades Básicas de Saúde poderão instalar canais com filtro de navegação que impeçam o acesso a conteúdos impróprios, bem como a indevida obtenção de dados.
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