Prefeitura Municipal de Campo Magro
A lei foi sancionada em 9 de julho e publicada no Diário Oficial dos Municípios
O prefeito Bozinha sancionou a lei nº 1.410/2025, que permite o PIX como forma de pagamentos por débito tributário nos órgãos da Administração Pública Direta de Campo Magro. Até então, os pagamentos eram realizados somente via cartão débito ou crédito.
De acordo com a lei, os débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, poderão ser quitados pelos contribuintes junto aos órgãos da Administração Pública Direta do Município de Campo Magro, por meio de operações de cartão de crédito, débito e por sistemas de pagamentos instantâneos instituídos pelo Banco Central do Brasil (PIX).
Já na modalidade crédito, o pagamento poderá ser à vista ou parcelado em no mínimo 02 (duas) e no máximo 10 (dez) vezes. Vale destacar que o parcelamento não se aplicará a débitos originários de cobrança judicial, protesto de títulos e aqueles cuja legislação específica vede essa forma de quitação. Os valores referentes ao principal, multas e juros, poderão ser incluídos no parcelamento, a critério do contribuinte.
A Prefeitura deverá também, disponibilizar no site institucional a impressão do boleto de pagamento dos tributos com código "QR Code", possibilitando aos contribuintes efetuar o pagamento por meio de aplicativo bancário, inclusive via PIX.
É bom lembrar que o Poder Executivo deverá regulamentar a lei em 90 dias, estabelecendo critérios para operacionalização dos pagamentos. A lei, na íntegra, poderá ser lida aqui.
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Última modificação em 21/07/2025
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