Prefeitura Municipal de Campo Magro
A Prefeitura do Município de Campo Magro, através do Senhor Prefeito Claudio César Casagrande, no uso de suas atribuições legais, conferidos pelo artigo 90 Lei orgânica Municipal.
Considerando o disposto no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 101/2000, que estabelece como requisito essencial à responsabilidade fiscal a efetiva arrecadação dos tributos municipais;
Considerando que os tributos municipais são essenciais para a implementação de diversas políticas públicas no âmbito do Município;
Considerando que o princípio da publicidade deve nortear todos os atos da Administração Pública,
Faz publicar a presente NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA dos débitos, inscritos em Dívida Ativa, nos termos do que dispõe o Código Tributário Nacional e o Código Tributário Municipal, a partir da presente data em nome dos contribuintes relacionados anexo, para que regularizem, quer através de pagamento à vista ou parcelamento, num prazo de até 10 dias (úteis), contados da sua publicação,
Persistindo os débitos sem o pagamento ou parcelamento os mesmos serão inscritos nos órgãos de proteção ao crédito e, posteriormente, serem objeto de protesto extrajudicial, ou ainda, ação executiva judicial.
Maiores informações poderão ser obtidas através dos canais: www.campomagro.pr.gov.br ou pelo (41) 3677-4060.
DEFAT | EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 007/2024
Campo Magro, 17 de abril de 2024
LEONARDO ALMADA SANTANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
EDILSON DARAB HIRT
DIRETOR DO DEPARTAMENTO FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Município de Campo Magro/PR - CNPJ 01.607.539/0001-76 – (41) 3677-4000
Última modificação em 29/04/2024
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