Prefeitura Municipal de Campo Magro
Vistorias realizadas pela Vigilância Ambiental relata maus tratos aos animais.
TOTAL DE OCORRÊNCIAS: 74
OCORRÊNCIAS EM ANDAMENTO: 5
OCORRÊNCIAS RESPONDIDAS: 50
ELOGIOS: 5
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SOBRE AS 50 OCORRÊNCIAS ATENDIDAS:
27 Procedem - Vistoria realizada e compatível com as informações recebidas em denúncia;
8 Não Procedem - Vistoria realizada e não compatível com as informações recebidas em denúncia;
10 Parcialmente - Vistoria realizada e o número informações com divergências ou animais em situações dentro de padrões toleráveis;
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LEI MUNICIPAL Nº 1188/2021
Regulamenta a penalização para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências.
Com penalização e aplicação de multa: Entre valores de R$ 1.587,89, podendo chegar até a ultrapassar R$ 4.000,00.
Define:
Maus-tratos: qualquer ato direto ou indireto, omissivo,intencionalmente ou por negligência, impericia ou imprudencia provoque dor ou sofrimento.
Crueldade: Qualquer ato intencional que provoque dor ou sofrimento.
Abuso: Qualquer ato intencional implique no uso abusivo e indevido dos animais causando prejuizos de ordem fisica e ou mental incluidos atos de abuso sexual
Abandono: Deixar o animal em vias públicas ou propriedades fechadas ou inabitadas sem intenção de voltar, permitindo que o mesmo fique sem amparo ou assistência.
Art 4° - Inclui como maus-tratos:
- Mantê-los sem abrigo, presos em guias curtas ou locais em condições inadequadas para seu porte e espécie e cause desconforto físico ou mental;
- Criar, manter ou expor em locais sem limpeza;
- Privação de necessidades básicas como alimento e água limpa e fresca;
- Lesar ou agredir, causando sofrimento, dano físico ou mental e morte.
Denuncie maus-tratos através da Ouvidoria Municipal: 0800 6431504 | 3677-4016
Ou pelo Site: https://www.campomagro.pr.gov.br
Última modificação em 27/11/2023
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