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Notícia

Prefeitura Municipal de Campo Magro


NOVAS REGULAMENTAÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS EM CAMPO MAGRO.


Ontem (5) foi realizada mais uma reunião do COE (Comitê de Operações Emergenciais), para estabelecer novas regulamentações para atividades públicas e privadas no município de Campo Magro. Na ocasião foram discutidas algumas alterações no decreto 128/2020 e novas regras para comerciantes do Município.

Com as regulamentações aprovadas a Prefeitura lançou o decreto n° 142/2020 em substituição ao 128/2020, o novo decreto altera algumas restrições aos restaurantes e igrejas do município. Separamos os 10 principais tópicos do novo decreto, confira:

  1. Passa a ser obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos, comerciais e de uso coletivo.
  2. Estabelecimentos de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, lanchonetes, confeitarias e afins), estabelecimentos de culto religioso (igrejas, templos e afins) no âmbito municipal deverão providenciar o afastamento mínimo de 1,5m de cada pessoa que estiver no local, permitindo o acesso de apenas daqueles que estiverem usando máscaras e disponibilizando o autoserviço de desinfecção e higienização das mãos, com a utilização de água e sabão, álcool em gel ou líquido 70% ou lenço descartável desinfetante, na entrada e saída.
  3. O acesso simultâneo de pessoas nas dependências dos estabelecimentos previstos neste decreto deverão observar a capacidade máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade máxima de atendimento.
  4. O controle de acesso de pessoas fica de responsabilidade dos administradores dos estabelecimentos.
  5. Deverá ser realizado o cálculo de capacidade máxima e afixado em cartaz na entrada do estabelecimento contendo o indicativo máximo de pessoas (40% da capacidade).
  6. Os estabelecimentos de alimentação como restaurantes e lanchonetes que atendam por buffet deverão manter funcionário para servir alimentos aos clientes, devendo sinalizar a distância de 1,5 metros entre os clientes e alimentos.
  7. Estabelecimentos que não atendam às restrições do decreto devem providenciar atendimento na área externa.
  8. Os estabelecimentos em que alimentos são consumidos em seu interior, tais como restaurantes e lanchonetes, deverão providenciar a higienização constante das mesas e cadeiras conforme a rotatividade dos clientes, não podendo dispor de superfícies permeáveis, tais como toalhas de pano.
  9. Os estabelecimentos comerciais que disponham de banheiro para clientes deverão manter higienização constante dos mesmos, preferencialmente com água sanitária ou produtos de limpeza congêneres.
  10. Não poderão funcionar os espaços de lazer e/ou recreação, tais como as canchas de futebol, ainda que dentro de outros estabelecimentos de outra natureza.

O Decreto está valendo desde a data da sua publicação (06/05) e pode sofrer alterações legais propostas pelo Governo Estadual e Federal.

Confira o decreto na íntegra no link: http://www.campomagro.pr.gov.br/noticias/decreto-no-1422020-torna-obrigatorio-uso-de-mascaras-de-protecao-individual-em-espacos-publicos-comerciais-e-de-uso-coletivo/

 

 


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  • Por: SESAU

Última modificação em 06/05/2020