Covid-19 O que não pode funcionar com o novo decreto Estadual
Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após as 22h00 (vinte e duas horas) até às 06h00 (seis horas) do dia seguinte. suspende a comercialização de bebidas alcoólicas nos serviços de conveniência existentes em postos de combustíveis.
Ficam suspensas as atividades ao ar livre, inclusive atividades turísticas como trilhas (caminhada, com emprego de cavalo, motocross, gaiola ou jipeiros), ciclismo, escalada, natação, asa-delta ou congêneres que se tratem de atividades turísticas, esporte, lazer, cultura ou recreação.
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