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Notícia

Prefeitura Municipal de Campo Magro


Secretaria de Ação Social Prestação de Serviços durante a pandemia – 2020


  • Aquisição de 5.000 (cinco mil) Máscara- Portaria 369/2020 Federal – Para Atendimento a Famílias em situação de vulnerabilidade social identificada pelo CRAS, mulheres vítimas de violência, pessoas em situação de rua, migrantes, refugiados por meio de licitação ainda a ser executado.

  • Aquisição de 500 (quinhentos) kits higiene – Portaria 369/2020 Federal – Para Atendimento a Famílias em situação de vulnerabilidade social identificada pelo CRAS, mulheres vítimas de violência, pessoas em situação de rua, migrantes, refugiados por meio de licitação ainda a ser executado.

  • 6 Vagas Rotativas para pessoas em situação de rua – Portaria 369/2020 Federal – Para Atendimento a população em situação de rua identificada pelo CREAS, por meio de licitação.

  • 400 cestas básicas – Resolução AD. REF. 004/2020 Estadual – Para atender a população que vivência a situação temporária de vulnerabilidade social. Dispensa de licitação número 13/2020

  • Programa Cartão Comida Boa com 2107 entregues – Decreto Estadual n° 4570. Pessoa física economicamente vulneravel. – ser maior de 18 anos de idade, salvo mãe adolescente;

    – ter renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo ou renda familiar mensal total não excedente a três salários mínimos.

    – Equiparam-se à pessoa economicamente vulnerabilizada o microempreendedor individual, o contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o trabalhador informal de qualquer natureza.

    – São considerados empregados formais, para efeitos deste artigo, os empregados com contrato de trabalho celebrado consoante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    – A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

    – A renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

    – Não serão incluídos no cálculo da renda familiar os rendimentos percebidos do Programa Bolsa Família criado pela Lei Federal 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Não se aplica para o Município meios de contratos por licitação ou dispensa.

  • Programa Compra Direta – Atendimento a 1.000 ( mil) famílias – Chamada Pública 004/2020 SEAB – Gêneros alimentícios entregues diretamente no CRAS para distribuição as famílias em situação de vulnerabilidade social – Não se aplica para o Município meios de contratos por licitação ou dispensa.


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  • Por: SESAU

Última modificação em 23/07/2020