Prefeitura Municipal de Campo Magro  Acessibilidade Acesso à informação Secretarias

SEDU | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Prefeitura Municipal de Campo Magro


Responsável:

Geovana Boza Kmiecik
(41) 3677 - 4050
sedua.cm@campomagro.pr.gov.br
Rod. Gumercindo Boza, 20823
08H às 12H - 13H às 17H

Atribuições a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDU) - por meio da Lei nº 1.436/2025:

 

a) Planejar e coordenar a política municipal de urbanismo e habitação;

b) Promover o levantamento de ocupações irregulares e estabelecer metas na solução de litígios ligados à posse e a propriedade de glebas destinadas à habitação;

c) Promover a fiscalização das construções e obras realizadas no município;

d) Analisar projetos de construção e emitir respectivos alvarás de construção e habite-se;

e) Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais;

f) Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;

g) Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do município;

h) Controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;

i) Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do município;

j) Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;

k) Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do municipal;

l) Revogado.

m) Acompanhar a aplicação de recursos estaduais, federais e internacionais para a manutenção e desenvolvimento urbanístico e habitacional;

r) Zelar pelo cumprimento de metas e elaborar relatórios de desempenho;

s) Conceber programas de urbanização e habitação de interesse local;

u) Propor e executar convênios de interesse do município;

v) Desempenhar outras atribuições definidas por DECRETO.

 

 

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