Prefeitura Municipal de Campo Magro
Responsável:
Atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
a) Planejar e coordenar a política municipal de urbanismo e habitação;
b) Promover o levantamento de ocupações irregulares e estabelecer metas na solução de litígios ligados à posse e a propriedade de glebas destinadas à habitação;
c) Promover a fiscalização das construções e obras realizadas no município;
d) Analisar projetos de construção e emitir respectivos alvarás de construção e habite se;
e) Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocup ação do solo com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais;
f) Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;
g) Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do município;
h) Controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
i) Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do município;
j) Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
k) Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do municipal;
l) Conceber políticas tendentes a apoiar a preservação do p atrimônio ecológico do município;
m) Acompanhar a aplicação de recursos estaduais, federais e internacionais p ara a manutenção e desenvolvimento do meio ambiente;
n) Manter ações p ara minimizar os impactos negativos ao meio ambiente provenientes de fenômenos naturais ou provenientes de atividades antrópicas, dentro da esfera de competência do município;
o) Efetuar o controle e a fiscalização ambiental sobre todas as atividades desenvolvidas no município;
p) Combater a poluição em todas as suas formas;
q) Examinar e decidir acerca dos processos concernentes à área ambiental;
r) Zelar p elo cumprimento de metas e elaborar relatórios de desempenho;
s) Conceber programas de urbanização e habitação de interesse local;
t) Zelar p ela realização dos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo domiciliar;
u) Propor e executar convênios de interesse do município;
v) Desempenhar outras atribuições definidas por DECRETO.