Prefeitura Municipal de Campo Magro
A Prefeitura de Campo Magro divulgou, nesta quinta-feira (13) por meio do decreto 172/2025, o calendário de feriados e pontos facultativos para 2025 - no âmbito do Poder Executivo Municipal. Vale lembrar que as datas estabelecidas não devem prejudicar a prestação dos serviços considerados essenciais.
Já a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer deve manter um calendário próprio. As demais secretarias municipais de serviços essenciais como urgência e emergência, deverão organizar escalas em dias que não haverá expediente – de modo que todas as unidades administrativas possam executar os serviços sem qualquer prejuízo à população.
Confira abaixo:
Janeiro
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
Março
II - 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III - 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
Abril
V - 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
Maio
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII –2 de maio (ponto facultativo);
Junho
IX - 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
X - 20 de junho (ponto facultativo);
Setembro
XI - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
Outubro
XII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27 de outubro;
Novembro
XIV - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XV - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVI - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVII – 21 de novembro (ponto facultativo);
Dezembro
XVIII – 08 de dezembro, Dia da Padroeira do Município - Nossa Senhora Imaculada Conceição (feriado municipal), a ser comemorado dia 12 de dezembro;
XIX - 11 de dezembro, Emancipação Política do Município de Campo Magro (feriado municipal);
XX - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo);
XXI - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XXII - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo).
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Última modificação em 13/02/2025
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