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Notícia

Prefeitura Municipal de Campo Magro


Tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial de R 600 do Governo Federal


O auxílio emergencial de R$ 600,00 para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais, contribuintes individuais que se enquadrem nos critérios estabelecidos na lei foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na última quarta-feira (01/04).

O Projeto de Lei 1.066/2020, aprovado pelo Senado estabelece o benefício para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (Novo CoronavÍrus).

O Governo Federal ainda irá publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefício e enviar uma Medida Provisória de crédito extraordinário ao Congresso Nacional para o pagamento do auxílio. Terão direito ao valor os trabalhadores informais, com mais de 18 anos, cuja família tenha renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (RS 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

 

Famílias Beneficiárias do Bolsa Família: recebimento seguirá o cronograma normal de pagamento, a partir do dia 16/04, conforme calendário regular de escalonamento. O sistema fará, AUTOMATICAMENTE, o ajuste de valores, sendo, no mínimo R$600,00 por família. Não é necessário comparecer ao CRAS.

Famílias que estão no CADÚNICO, mas não são beneficiárias Bolsa Família: para as cadastradas até 20 de março de 2020, dentro dos parâmetros de renda (renda mensal per capita até meio salário mínimo ou renda familiar de até 3 salários mínimos), não é necessário efetuar nenhuma ação. Aguardar  definição das datas e forma de pagamento.

Famílias que não estão no CADÚNICO: dentro dos parâmetros de renda, aguardar divulgação do Aplicativo e Canais para inscrição, prevista para hoje  (07/04), com mais detalhes.

Quem tem direito ao benefício?

  1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
  2. a) Ser microempreendedor individual (MEI)
  3. b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  4. c) Ser trabalhador informal (inscrito no CADUNICO ou Autodeclaração no Aplicativo)
  5. Ter mais de 18 anos
  6. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  7. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

Aplicativo e formas de pagamento:

Além do aplicativo, haverá um site e uma central telefônica para o cadastro dos trabalhadores informais fora da base de dados do governo. O pagamento será feito em uma conta digital e gratuita, sem taxas para movimentação. Quem não tiver como acessar o aplicativo de pagamento receberá um TED para qualquer banco, também de graça. O saque poderá ser feito nos terminais de atendimento eletrônico, em lotéricas e nas agências dos bancos públicos federais.

Não é preciso comparecer ao CRAS, bancos ou lotéricas neste momento

O Governo Federal reitera o pedido para que as pessoas não procurem neste momento as agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil nem se dirijam aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Quem não está inscrito no Cadastro Único precisa esperar a disponibilização do aplicativo. E o cronograma de pagamento será detalhado na próxima semana.

Fake News

O Governo Federal também faz um alerta contra as fake news. Sites falsos foram criados e disseminados pelo aplicativo WhatsApp para tentar obter dados dos beneficiários. O recado é para não fornecer dados para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefício.

 

Ainda está com dúvidas ligue para o CRAS Campo Magro 3677-9588

 


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  • Por: SESAU

Última modificação em 07/04/2020