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Notícia

Prefeitura Municipal de Campo Magro


NOTA OFICIAL – Em relação a alguns questionamentos acerca do Decreto municipal n 128/2020, a Prefeitura de Campo Magro esclarece


 

Covid-19 – Decreto 128 orienta Comércio

Com a chegada da crise do novo Coronavírus no Brasil, as autoridades nacionais, seguindo as devidas orientações da Organização Mundial da Saúde, vêm tomando medidas de enfrentamento ao vírus.

Em Campo Magro, na data de 17/03/2020, a Prefeitura editou o Decreto nº 090/2020, no qual, dentre outras medidas, recomendou algumas medidas restritivas à população em geral, bem como ao comércios e igrejas, e instituiu o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE), um grupo composto por servidores da saúde e de secretarias estratégicas da Prefeitura para a deliberação e tomada de decisões contra o novo Coronavírus.

Desde o início da pandemia, a Prefeitura vem monitorando diuturnamente a evolução do contágio do vírus no Município de Campo Magro, sempre prestando todos os auxílios necessários às pessoas com confirmação de contágio, bem como acompanhando as pessoas com suspeita de contágio e seus familiares.

Na data de 17/04/2020, após deliberação do COE, a Prefeitura editou o Decreto nº 128/2020, o qual trouxe novas medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus, dentre elas o abrandamento de certas medidas restritivas no Município, tais como a possibilidade de os comércios retomarem seu atendimento presencial e as igrejas retomarem suas atividades religiosas, desde que atendidas as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde, como, por exemplo, manter-se uma distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas, e respeitar-se o espaço de 9 metros quadrados por pessoa no interior dos estabelecimentos.

A Prefeitura esclarece que as determinações constantes no Decreto nº 128/2020 não são imutáveis, podendo ser revistas, alteradas ou revogadas a qualquer momento, a depender da evolução do contágio viral no Município.

Esclarece ainda que todas as decisões tomadas pela Prefeitura são com base em elementos técnicos e científicos, sempre pensando no bem-estar da população campomagrense.

Informa que, em até 10 dias (30/04/2020), não havendo nenhuma anormalidade nos números locais da pandemia estará reavaliando a decisão tomada podendo, conforme deliberações técnicas do COE, reduzir as medidas de restrição adotadas em relação ao comércio e às igrejas, a fim de possibilitar aos poucos e com muita responsabilidade, sempre dentro de critérios técnicos, o avanço para a normalidade do convívio social, ainda que controladamente.

Por fim, pontua-se que a Prefeitura de Campo Magro vem buscando conciliar a preservação da saúde pública no Município com a economia e o bem-estar social da população, de modo que pede-se uma compreensão da população com relação às restrições impostas pelos órgãos públicos, pois não há “receitas prontas” para o enfrentamento de situações de calamidade como a que estamos passando, mas acreditamos que muito em breve iremos superá-la.


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  • Por: SESAU

Última modificação em 20/04/2020