Rod. Gumercindo Boza nº 20823 Centro, Campo Magro/PR CEP: 83535-000

Notícia

Prefeitura Municipal de Campo Magro


Covid-19 São considerados serviços e atividade essenciais e podem funcionar de segunda a sexta, das 07h00 (sete horas) até as 18h00 (dezoito horas).


• Captação, tratamento e distribuição de água
• Assistência médica e hospitalar;
• Assistência veterinária;
• Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médicohospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
• Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega, lojas
• de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;
• Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
• Funerários;
• Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
• Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
• Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
• Captação e tratamento de esgoto e lixo;
• Telecomunicações;
• Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
• Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
• Imprensa;
• Segurança privada;
• Transporte e entrega de cargas em geral;
• Serviço postal e o correio aéreo nacional;
• Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
• Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
• Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
• Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
• Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
• Setores industrial e da construção civil, em geral.
• Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
• Iluminação pública;
• Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
• Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
• Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
• Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
• Vigilância agropecuária;
• Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
• Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
• Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;
• Fiscalização do trabalho;
• Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
• Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
• Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde; Estas atividades deverão ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.
• Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
• Serviços de lavanderia hospitalar e industrial.
• Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
• Treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de distribuição de energia.


  • Compartilhe:
  • Por: SESAU

Última modificação em 06/07/2020